Novos Limites para HBCDD no Regulamento POP: O que Muda em 2024
1 de Outubro, 2024
Conformidade Produtos
A 27 de setembro de 2024, a Comissão Europeia anunciou o Regulamento Delegado (UE) 2024/2555, que introduz importantes alterações ao Anexo I do Regulamento (UE) 2019/1021, conhecido como Regulamento POP.
A principal mudança envolve o Hexabromociclododecano (HBCDD) e os seus principais diastereoisómeros, com a revisão das isenções específicas para uso intermediário e a atualização dos limites permitidos destas substâncias. As novas normas são:
- Substâncias, misturas ou artigos com retardadores de chama:
Limite máximo de ≤ 75 mg/kg (0,0075 % em peso). - Poliestireno reciclado (EPS e XPS) em materiais de isolamento para construção civil:
Limite máximo de ≤ 100 mg/kg (0,01 % em peso).
Estas novas restrições aplicam-se especialmente ao uso de materiais reciclados em obras de engenharia civil e construção, garantindo maior controlo sobre substâncias químicas perigosas no mercado europeu.
Importante
As isenções estabelecidas serão revistas pela Comissão até 1 de janeiro de 2026.
Este regulamento entra em vigor a 17 de outubro de 2024.
Fique atento às mudanças e assegure a conformidade com as novas regras!