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Sustentabilidade
Mantenha os seus processos sob completo controlo com as Aplicações TRC.
Softwares construídos à medida usando como base na experiência adquirida ao longo de mais de uma década.

DECLARAÇÃO AMBIENTAL DE PRODUTOS

As Declarações Ambientais de Produto (DAP) ajudam o fabricante de um produto a medir e mitigar os impactes ambientais dos seus produtos, reportando esta informação de forma transparente para o mercado. Deste modo é possível comparar o desempenho de produtos
similares e contribuir para uma melhoria global do desempenho ambiental dos produtos.

Para o desenvolvimento de uma DAP, é levado a cabo um estudo com base na avaliação de
ciclo de vida do produto. Estes estudos são desenvolvidos tendo em consideração o definido na norma internacional ISO 14025. Para produtos de construção são ainda consideradas outras normas internacionais como a EN 15804, ISO 21930, EN 15942, assim como com os requisitos especificados nas RCP (Regras para a Categoria de Produto).

Após o desenvolvimento de uma DAP estas são verificadas por entidades externas  independentes para serem posteriormente registadas por operadores como a Environdec, DAP Habitat AENOR Global EPD, IBU, etc.

Caso pretenda desenvolver uma EPD para os seus produtos ou esclarecer alguma dúvida sobre este assunto poderá entrar em contato com a nossa equipa.

Avaliação de impacte ambiental

A Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) é um instrumento de caráter preventivo da política do meio ambiente, sustentado na realização de estudos e consultas que têm por objeto a coleta de informação, identificação e previsão dos efeitos ambientais de determinados projetos, bem como a identificação e proposta de medidas que evitam, minimizam ou compensam esses efeitos, tendo em vista uma decisão sobre a viabilidade da execução de tais projetos e respetiva pós-avaliação.

O Decreto-Lei 151-B/2013, na sua redação atual, estabelece o Regime Jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva nº. 2014/52/EU, relativo à avaliação dos efeitos de certos projetos públicos e privados no ambiente.

Neste âmbito realizamos Estudos de Impacte Ambiental, Estudos de Incidências Ambientais, Estudos Prévios e Consultas que podem ser necessários para o pedido de AIA, acompanhamento do processo de AIA até a obtenção da licença ou autorização pretendida, ou atividades de acompanhamento posteriores necessárias.

AUDITORIAS DE
PÓS-AVALIAÇÃO AIA

O procedimento de Pós-Avaliação encontra-se instituído no Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, na sua atual redação, e aplica-se a projetos com decisões favoráveis no quadro do regime de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA).

Este procedimento tem por objetivo verificar o cumprimento e avaliar a adequabilidade e a eficácia dos termos e condições de aprovação do projeto, estabelecidas no procedimento de AIA, designadamente condicionantes, medidas de minimização, medidas de compensação, programas de monitorização e outros, tais como, projetos de recuperação e integração paisagística, acompanhamento ambiental da obra, entre outros.

A avaliação da adequabilidade e eficácia permite, por um lado, concluir se as condicionantes e medidas impostas permitiram evitar, minimizar ou compensar os impactes negativos e potenciar os efeitos positivos e, por outro, conhecer os reais impactes do projeto, através da monitorização.

Contamos na nossa equipa com Verificadores Ambientais qualificados pela APA para a realização de auditorias de Pós-Avaliação de AIA. Para clarificar as dúvidas que possa ter nesta matéria poderá consultar a nossa equipa.