CBAM | Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço
CBAM | Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço
CBAM – Introdução
No dia 16 de maio foi publicado o Regulamento (UE) 2023/956 do Parlamento Europeu e do Conselho de 10 de maio de 2023 que cria um mecanismo de ajustamento carbónico fronteiriço – CBAM.
O Mecanismo de Ajustamento de Carbono nas Fronteiras (CBAM, na sigla em inglês para Carbon Border Adjustment Mechanism) é uma medida política ambiental proposta pela União Europeia (UE) com o objetivo de combater a fuga de carbono e promover a redução global de emissões de gases de efeito estufa. Aqui estão os detalhes principais sobre o CBAM:
- Objetivo: O principal objetivo do CBAM é garantir que os esforços da UE para reduzir as emissões de gases de efeito estufa não sejam minados por empresas que transferem a produção para países com políticas climáticas menos rigorosas (um fenômeno conhecido como “fuga de carbono”). Ao fazer isso, o CBAM busca nivelar o campo de jogo para empresas dentro e fora da UE, garantindo que a importação de certos produtos não seja mais vantajosa em termos de custos de emissão.
- Funcionamento: O CBAM funciona aplicando um custo sobre as emissões de carbono incorporadas em produtos importados. Esse custo é semelhante ao que seria pago se os produtos fossem produzidos dentro da UE, onde as empresas estão sujeitas ao Sistema de Comércio de Emissões da UE (EU ETS, na sigla em inglês). Assim, importadores de certos produtos para a UE terão que comprar certificados de CBAM que correspondem ao carbono emitido na produção desses produtos.
- Produtos Afetados: Inicialmente, o CBAM foca-se em setores com alto teor de carbono e risco de fuga de carbono, como cimento, ferro, aço, alumínio, fertilizantes e eletricidade. No futuro está previsto que o âmbito do CBAM seja alargado a mais setores.
- Preço dos Certificados de CBAM: O preço dos certificados de CBAM será alinhado com os preços dos EU ETS. Isso significa que os custos de carbono para produtos importados refletirão os custos que seriam incorridos se os produtos fossem fabricados dentro da UE.
- Período de Transição: O CBAM será implementado em dois períodos, começando com um período transitório a partir de 1 de outubro de 2023 até 31 de dezembro de 2025.
- Relatórios e Conformidade: Importadores de produtos sujeitos ao CBAM terão que relatar a quantidade de emissões incorporadas nos produtos importados e comprar certificados correspondentes a essas emissões.
- Impacto Global: O CBAM é uma parte importante da estratégia da UE para alcançar a neutralidade climática até 2050 e espera-se que incentive outras nações a fortalecer as suas próprias políticas climáticas.
A quem se aplica
Importadores das mercadorias abrangidas pelo anexo I (procedentes de um país terceiro).
Neste momento o CBAM abrange setores com elevadas emissões de carbono e elevado risco de fuga de carbono:
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Obrigações para Importadores
O CBAM será implementado em dois períodos, começando com um período transitório a partir de 1 de outubro de 2023. Durante este período, os declarantes do CBAM apenas são obrigados a recolher e comunicar informações sobre emissões de gases com efeito de estufa (GEE) incorporadas em bens importados para a UE.
A implementação completa começará a partir de 1º de janeiro de 2026. A partir deste ponto, os declarantes CBAM autorizados serão obrigados a adquirir certificados CBAM correspondentes às emissões incorporadas.

CBAM Período Transitório – A PARTIR DE 01.10.2023
PROCEDER AO REGISTO CBAM
Os declarantes notificantes que pretendam solicitar o acesso ao Registo Transitório CBAM para efeitos de cumprimento das obrigações CBAM deverão seguir os seguintes passos:
1º Registo no EU Login, através do seguinte Link
2º Preenchimento do formulário de pedido de acesso (disponível no site da APA ) e envio para o email cbam@apambiente.pt juntamente com a respetiva cópia do cartão de cidadão ou passaporte.
3º Aguardar receção, via email da Autoridade Competente, da confirmação do acesso ao Registo CBAM.
RELATÓRIO CBAM – Sem implicações financeiras
Cada importador ou representante aduaneiro indireto, que tenha importado mercadorias num determinado trimestre de um ano civil, apresenta à Comissão, relativamente a esse trimestre e, o mais tardar, um mês após o final de cada trimestre, um relatório («relatório CBAM») com informações sobre as mercadorias importadas durante esse trimestre.
O primeiro relatório CBAM deve ser apresentado até 31/01/2024 – referente à atividade de outubro a dezembro de 2023.
O relatório CBAM deverá incluir as informações estabelecidas no Anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/1773 da Comissão, que estabelece as regras relativas às obrigações de comunicação de informações previstas no artigo 35.o no que respeita às mercadorias enumeradas no anexo I desse regulamento importadas para o território aduaneiro da União durante o período transitório compreendido entre 1 de outubro de 2023 e 31 de dezembro de 2025 («período transitório»).
Uma vez aprovado por parte da APA o Registo, terão acesso ao seguinte link: https://cbam.ec.europa.eu/declarant, desde onde poderão realizar os reportes CBAM.
Para o efeito deverá selecionar o domínio “Carbon Border Adjustment Mechanism”, indicar Portugal como país onde pretende ser autenticado e facultar o n.º EORI. Após clicar em submeter terá de apresentar as credenciais do EU Login e só depois conseguirá aceder ao Registo.
Importa referir que o período de submissão do primeiro Relatório CBAM – referente à atividade de outubro a dezembro de 2023 – apenas se inicia a 01/01/2024, não sendo possível qualquer interação de relevo nesta plataforma até à referida data.
Não obstante, podemos informar que se encontra disponível uma plataforma de registo para efeitos de testes, onde serão possível visualizar e testar o preenchimento do Relatório CBAM.
Caso pretenda ter acesso a esta plataforma, deverá seguir os seguintes passos:
1º Criar um novo EU login (especifico para efeitos da plataforma de testes), através do seguinte link: https://ecas.acceptance.ec.europa.eu/cas/
2.º Informar a APA via email CBAM (cbam@apambiente.pt) que pretende ter acesso à plataforma de registo transitório de testes e aguardar pela aprovação do pedido via email.
3.º Aceder à plataforma de testes através do seguinte link: https://conformance.cbam.ec.europa.eu/declarant
CBAM A PARTIR DE 2026
DECLARAÇÃO CBAM – Com implicações financeiras
A implementação completa começará a partir de 1º de janeiro de 2026. A partir deste ponto, os declarantes CBAM autorizados serão obrigados a adquirir certificados CBAM correspondentes às emissões incorporadas.
Como podemos ajudar a cumprir com o CBAM?
A equipa da TRC pode apoiar as empresas na realização de uma avaliação inicial do impacto do CBAM bem como em análises mais abrangentes da cadeia de abastecimento tendo por base os requisitos do CBAM, período de transição e os requisitos de conformidade. Podemos ajudar as empresas com:

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