O regulamento mais exigente
da história da embalagem europeia
entra em vigor. Está preparado?
O Regulamento Europeu de Embalagens e Resíduos de Embalagens (PPWR) e os novos regimes de Responsabilidade Alargada do Produtor impõem obrigações concretas a todos os sectores. As primeiras datas de cumprimento são 12 de Agosto de 2026. O tempo para agir é agora.
em vigor
orientações da Comissão
ainda por adoptar
para incumpridores
O PPWR em três dimensões
O Reg. (UE) 2025/40 substitui a anterior Directiva de Embalagens e cria, pela primeira vez, obrigações directamente aplicáveis em todos os Estados-Membros — sem necessidade de transposição nacional.
Segurança das embalagens
Proibição de substâncias perigosas (PFAS, BPA, etc.) com limites quantitativos rigorosos. Obrigação de dossier técnico e Declaração de Conformidade (Art. 9.º) para cada tipo de embalagem colocado no mercado da UE.
Reciclabilidade & conteúdo reciclado
Todas as embalagens devem ser recicláveis (Art. 6.º) e cumprir metas progressivas de conteúdo reciclado incorporado (Art. 7.º). As avaliações de conformidade formal entram em vigor com os actos delegados (~2028).
Reutilização e rastreabilidade
Metas de embalagem reutilizável para distribuidores e operadores HORECA (Art. 29.º). Rotulagem obrigatória com QR code harmonizado a partir de 12/08/2028. Proibições específicas de formatos no Anexo V desde 2030.
Datas críticas para a sua empresa
O PPWR introduz obrigações em vagas sucessivas. Conhecer o calendário exacto é essencial para priorizar investimentos e evitar incumprimentos desnecessários.
2025
Entrada em vigor do PPWR
O Regulamento é publicado e entra em vigor. Embalagens de transporte reutilizáveis com rotulagem a partir desta data devem ser conformes até Fevereiro de 2032.
2026
Substâncias perigosas · Reciclabilidade · Minimização
Proibição efectiva de PFAS com limites quantitativos (25 µg/kg por substância; 250 µg/kg soma; 50 mg/kg flúor total). Obrigação de reciclabilidade (Art. 6.º) e minimização (Art. 10.º). Declaração de Conformidade e dossier técnico (Art. 9.º) obrigatórios para novas embalagens.
2029
Sistema de Depósito e Reembolso (SDR)
Portugal deve ter operacional o sistema de depósito para garrafas plásticas de uso único ≤ 3L e latas de metal ≤ 3L. Obrigação de rastreabilidade reforçada para embalagens abrangidas.
2028
QR code harmonizado obrigatório (Art. 12.º)
Toda a embalagem colocada no mercado da UE deve ostentar o QR label normalizado, 24 meses após a adopção do acto de execução da Comissão. Voluntário antes dessa data.
2030
Metas de reutilização · Proibições do Anexo V
Distribuidores finais devem assegurar 10% de bebidas em embalagens de venda reutilizáveis. Proibições de embalagens em poliestireno expandido, de dose individual em HORECA, sacos de plástico ultraleves e embalagens de frutos e legumes frescos ≤ 1,5 kg.
+
Metas de conteúdo reciclado · Reutilização reforçada
Percentagens mínimas de conteúdo reciclado por material e por categoria de embalagem. Metas progressivas de reutilização até 2040. Avaliações de conformidade formal após adopção dos actos delegados.
Suporte especializado · Do diagnóstico à conformidade
Combinamos conhecimento regulatório aprofundado com experiência operacional para acompanhar a sua empresa em todas as fases de adaptação ao PPWR e à RAP.
Diagnóstico de Conformidade
Auditoria completa do portefólio de embalagens face às obrigações PPWR e RAP. Identificação de gaps, prioridades e riscos, com mapa de acção por data crítica.
Módulo ADocumentação Técnica & DoC
Elaboração do dossier técnico e Declaração de Conformidade (Art. 9.º PPWR) por tipo de embalagem. Modelos prontos a emitir e gestão de evidências junto de fornecedores.
Módulo BGestão de Substâncias & PFAS
Metodologia de ensaio em três etapas (flúor total → GC/MS → análise TOP). Rastreabilidade da cadeia de fornecimento. Argumentação defensável perante autoridades de fiscalização.
Módulo CReciclabilidade & Conteúdo Reciclado
Avaliação de reciclabilidade por material e por mercado UE. Roteiro para cumprimento das metas de conteúdo reciclado. Preparação para avaliação de conformidade formal (~2028).
Módulo DRAP & Reporte Regulatório
Registo e reporte anual no Siliamb. Cálculo da eco-contribuição. Articulação entre obrigações RAP e PPWR. Suporte a auditorias de conformidade pela APA e ASAE.
Módulo EMonitorização Contínua
Alertas de novos actos delegados e de execução através da plataforma TRC Product. Actualização da documentação quando surgem novos requisitos. Ponto de contacto regulatório permanente.
Módulo FRAP: obrigações que já estão em vigor
Para além do PPWR, os produtores que colocam produtos no mercado europeu estão sujeitos a regimes de Responsabilidade Alargada do Produtor (RAP) em múltiplos fluxos — embalagens, equipamentos eléctricos e electrónicos, pilhas, têxteis e outros.
Em Portugal, o cumprimento da RAP de embalagens exige registo, reporte anual e contribuição financeira para um sistema colectivo (SPV/Valorpor) ou adopção de sistema individual aprovado.
- Identificação da condição de "produtor" para cada fluxo
- Registo no Siliamb e reporte anual de quantidades colocadas no mercado
- Cálculo e pagamento da eco-contribuição devida
- Articulação entre RAP e novas obrigações PPWR
- Gestão de embalagens de transporte e industriais
- Cumprimento de RAP noutros mercados da UE e Reino Unido
Fluxos RAP cobertos pela TRC
Como trabalhamos
Uma metodologia estruturada em seis fases que garante conformidade eficiente, com acompanhamento permanente e comunicação transparente.
Necessidade
Identificação das necessidades, expectativas, prazos e condicionantes do cliente.
Proposta
Apresentação de solução com metodologia, prazos, orçamento e condicionantes.
Planeamento
Gestor de projecto dedicado. Plano de tarefas com responsáveis e prazos definidos.
Execução
Trabalho técnico com validação progressiva das fases concluídas com o cliente.
Acompanhamento
Monitorização contínua do projecto, gestão de constrangimentos e comunicação permanente.
Conclusão
Análise de resultados, identificação de melhorias e entrega final ao cliente.
Os valores que nos definem
Acreditamos em produtos e infraestruturas mais seguros e mais sustentáveis. É esse compromisso que orienta cada projecto.
Resiliência
Encaramos desafios como oportunidades
Adaptamo-nos a cada projecto e cliente, superamos obstáculos e celebramos as conquistas juntos. O ambiente regulatório é complexo — é nisso que nos especializamos.
Confiança
A base do nosso sucesso
Confiança na nossa equipa, nos nossos parceiros e nas nossas soluções. Nas relações com clientes, autoridades e comunidades — a documentação que elaboramos é defensável perante qualquer entidade fiscalizadora.
Dedicação
Adoramos o que fazemos
Ouvimos atentamente as necessidades dos nossos clientes para oferecer as melhores soluções. Cuidamos da nossa equipa, crescemos juntos e apoiamo-nos mutuamente para garantir um serviço de excelência.
Superação
Sempre a melhorar
Procuramos constantemente melhorar as nossas soluções, utilizando tecnologia fiável — como a plataforma TRC Product — para simplificar processos, poupar tempo e acrescentar valor continuamente.
PPWR & RAP · As dúvidas mais comuns
Respostas directas às questões que mais surgem no processo de adaptação ao PPWR, com base nas orientações oficiais da Comissão Europeia (C/2026/3084).
Sim. O Reg. (UE) 2025/40 entrou em vigor a 11 de Fevereiro de 2025. As primeiras obrigações substantivas — proibição de substâncias perigosas (Art. 5.º), reciclabilidade (Art. 6.º) e minimização (Art. 10.º) — aplicam-se a partir de 12 de Agosto de 2026. A obrigação de Declaração de Conformidade e dossier técnico (Art. 9.º) aplica-se igualmente a partir dessa data para embalagens novas colocadas no mercado.
O PPWR aplica-se a qualquer empresa que coloque embalagens no mercado da UE — fabricantes, importadores, retalhistas e distribuidores, independentemente do sector ou dimensão. Abrange todos os materiais: vidro, plástico, metal, papel, cartão, madeira e materiais compósitos. Abrange também embalagens de venda, agrupamento e transporte.
O Art. 9.º do PPWR exige que os fabricantes e importadores de embalagens elaborem uma Declaração de Conformidade (DoC) e mantenham um dossier técnico com as evidências que a sustentam. A DoC é emitida por tipo de embalagem, não por produto ou SKU — o que permite uma optimização significativa do esforço documental.
O dossier técnico deve incluir, nomeadamente, a descrição da embalagem, os ensaios ou cálculos realizados, as referências normativas aplicadas e a declaração de ausência de substâncias proibidas.
A partir de 12/08/2026, as embalagens não podem conter PFAS acima dos seguintes limites quantitativos (confirmados pela C/2026/3084):
- 25 µg/kg por substância PFAS individual
- 250 µg/kg como soma de PFAS
- 50 mg/kg de flúor total
A metodologia de ensaio recomendada é em três etapas: flúor total → GC/MS por pirólise → análise TOP. Não existe período de escoamento de stocks — a proibição aplica-se a embalagens em circulação no mercado na data de aplicação.
Não. O QR label harmonizado previsto no Art. 12.º torna-se obrigatório 24 meses após a adopção do acto de execução da Comissão que define o seu formato — previsto para 2026, o que aponta para obrigatoriedade em 12/08/2028.
Até essa data, as informações obrigatórias de rotulagem já existentes mantêm-se em vigor. A adopção voluntária antecipada do QR code é possível mas não obrigatória.
Não. São dois regimes distintos que coexistem:
- O PPWR é um regulamento europeu de produto que define requisitos de segurança, reciclabilidade, minimização e rotulagem para as embalagens.
- A RAP é um regime (em Portugal: D.L. n.º 102-D/2020) que obriga os produtores a financiar e a gerir o fim de vida das embalagens que colocam no mercado, através de registo, reporte anual e eco-contribuição.
Ambas as obrigações devem ser geridas de forma articulada para evitar duplicação de esforço e maximizar o retorno do investimento em conformidade.
O Anexo V do PPWR proíbe determinados formatos de embalagem a partir de 1 de Janeiro de 2030:
- Embalagens em poliestireno expandido (EPS) para alimentos e bebidas
- Embalagens de dose individual em HORECA (sal, açúcar, ketchup, etc.)
- Sacos de plástico ultraleves (< 15 µm) em pontos de venda
- Embalagens de frutos e legumes frescos ≤ 1,5 kg
- Embalagens compósitas com ≥ 5% de plástico para alimentos e bebidas de consumo imediato
A partir de 1 de Janeiro de 2030, os distribuidores finais de bebidas devem assegurar que, no mínimo, 10% das bebidas são disponibilizadas em embalagens de venda reutilizáveis. Os grandes contentores (barris, kegs) vendidos em canal B2B para operadores HORECA não contam para este objectivo.
Para embalagens de transporte reutilizáveis, existem metas diferenciadas por sector (alimentos, bebidas, e-commerce, etc.) com horizontes temporais até 2040.
Sim. O PPWR abrange todos os materiais de embalagem sem excepção. As obrigações de reciclabilidade, minimização e Declaração de Conformidade aplicam-se ao vidro, ao metal, ao cartão, à madeira e a todos os materiais compósitos.
Algumas obrigações são diferenciadas por material — por exemplo, as metas de conteúdo reciclado (Art. 7.º) têm percentagens distintas para plástico, alumínio, aço, vidro e papel — mas a base de conformidade é transversal a todos os sectores.
O ponto de partida é uma reunião de diagnóstico (sem compromisso), na qual a equipa da TRC identifica os tipos de embalagem, os materiais, os mercados de destino e os gaps face às obrigações em vigor e futuras.
No final, o cliente recebe um mapa de acção prioritizado por data crítica, uma estimativa de esforço documental e uma proposta de serviços adaptada às suas necessidades — sem sobre-investimento em áreas ainda não urgentes.
Experiência transversal
O PPWR aplica-se a toda a embalagem colocada no mercado da UE, independentemente do sector.
A conformidade com o PPWR
começa com uma conversa
Em 60 minutos identificamos os principais riscos e as prioridades regulatórias para o seu portefólio de embalagens — sem compromisso.